4 de dezembro de 2024

O que é Taxa de Permeabilidade?

planar descomplica!
Tempo de Leitura 3 min.

Pensar em permeabilidade do solo é um tema super importante! Em geral, as cidades ao redor do planeta se desenvolvem às margens de rios e córregos, em encostas e vales fazendo com que, entre outros motivos, um dos maiores problemas urbanos sejam as enchentes. O hábito de impermeabilização dos lotes, ou seja, de “concretar” todo o quintal além da edificação é um fator agravante e, por isso, existe o parâmetro urbanístico na legislação chamado de “Taxa de Permeabilidade (TP)”.

A taxa de permeabilidade indica o percentual do terreno que tem por obrigação ser livre de edificação, descoberto, vegetado e arborizado, permitindo que a água penetre no solo e, assim, diminua as chances de enchentes e a integre ao lençol freático. Em outras palavras, o solo do terreno deve ser capaz de absorver a água, ser completamente permeável (ou semipermeável, a depender a tolerância no Código de Obras do município – não é o caso de Belo Horizonte). Portanto, ao desenvolver o projeto, o arquiteto deve destinar parte do terreno para construção de jardins ou outras condições sustentáveis.

Seja de acordo com o adensamento de uma zona ou sua proximidade de áreas mais naturais, os valores podem diferir bastante numa mesma cidade – em Belo Horizonte, por exemplo, o valor mínimo varia de 20% a 95%, por isso é importante sempre conferir o Plano Diretor local para saber a taxa de porcentagem permitida no seu lote.

Como calcular área permeável

Para calcular a área permeável do lote, primeiro deve-se buscar na lei a porcentagem de permeabilização no terreno em questão.

Após aferido, deve ser considerar a seguinte fórmula: ÁREA PERMEÁVEL = Taxa de Permeabilidade x Área do Terreno.

Por exemplo: se a área total do terreno for de 100m², e a taxa de permeabilidade for de 20% do terreno, ele deverá ter 20m² livre de construção e totalmente permeável.

Outras regras de permeabilidade

O Plano Diretor de Belo Horizonte traz algumas outras regras para que o cumprimento da TP seja satisfeito. São elas:

  • Em edificações condominiais: a TP deve estar situada na área de uso comum;
  • Para a efetivação da TP, não é admitida a utilização de piso intertravado, bem como qualquer outro tipo de pavimentação, mesmo que drenante;
  • Em postos de combustíveis, a TP será de 10%, sendo que o restante da TP prevista será atendida por meio da instalação de caixa de captação ou outro mecanismo que o licenciamento ambiental indicar.
  • Se o laudo geotécnico atestar risco geológico em função do cumprimento da TP, os órgãos municipais responsáveis pelas políticas de planejamento urbano definirão a forma de mitigação ou compensação de impactos e prestação de contrapartida de caráter ambiental.
  • A área em terreno natural e dotada de vegetação que for coberta, será também considerada para fins de cumprimento da TP, desde que a razão entre a profundidade e a altura da cobertura não seja superior a 1,0.
  • Para fins de atendimento à TP, o critério de arborização será definido: I – pelo plantio ou pela manutenção de uma árvore de médio ou grande porte por terreno; II – pelo plantio ou pela manutenção de uma árvore de médio ou grande porte adicional a cada 100m² de área vinculada ao cumprimento da TP.
  • Nos casos em que mais de uma TP incidir sobre o lote, deverá ser adotada média ponderada, considerando o percentual de área recoberta por cada taxa de permeabilidade diferenciada, exceto nos casos em que o lote estiver parcialmente classificado como PA-1.

É isso! Gostou? Até a próxima!

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