25 de agosto de 2021

Qual a diferença entre Plano Diretor e Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo?

planar descomplica!
Tempo de Leitura 2 min.

O Plano Diretor é o principal instrumento na orientação de políticas de desenvolvimento e expansão urbana, e é obrigatório sempre que o município possuir mais de 20 mil habitantes. Ele foi instituído pelo Estatuto da Cidade (lei 10.257/2001), que estabelece as bases para o planejamento das cidades. O Estatuto da Cidade pode ser considerado o principal marco legal para o desenvolvimento das cidades, junto à Constituição de 1988, de onde originam seus princípios e diretrizes fundamentais. Ele estabelece as normas de ordem pública e interesse social que regulam o uso da propriedade urbana em prol do bem coletivo, da segurança e do bem-estar dos cidadãos, bem como do equilíbrio ambiental.

Conforme os artigos 39º e 40º do Estatuto da Cidade, o plano diretor deve promover o diálogo entre os aspectos físicos/territoriais e os objetivos sociais, econômicos e ambientais que temos para a cidade. O plano deve ter como objetivo distribuir os riscos e benefícios da urbanização, induzindo um desenvolvimento mais inclusivo e sustentável. Ele deve abranger toda a área do município, não podendo ser restrito a alguns bairros ou regiões, e é válido por 10 anos e requer revisões periódicas para se manter sempre atualizado com a realidade da cidade.

O Estatuto da Cidade também estabelece que um Plano Diretor deve conter disposições relativas ao direito de preempção, da outorga onerosa do direito de construir, da alteração de uso do solo mediante contrapartida, da aplicação de operações consorciadas e da transferência do direito de construir, todos apresentados nos artigos do Estatuto da Cidade. Por fim, também deve ser proposto um sistema de acompanhamento e controle de todas as regulamentações e diretrizes dispostas no próprio Plano Diretor.

A Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo, mais conhecida como LPUOS, por sua vez, é um instrumento, ou complemento do Plano Diretor. Ela divide a cidade em zonas (categorias de espaços), e para cada uma delas define qual vai ser a intensidade da ocupação (o tipo de uso, se pode ser comercial ou residencial, e o tamanho de edifícios e residências) – o que impacta nos limites do que pode ou não ser construído.

É a LPUOS que faz o detalhamento das diretrizes impostas pelo Plano Diretor: define as atividades que podem ser praticadas em cada rua da cidade, determinando se é permitido ou não abrir um comércio ou uma indústria; se é possível construir moradia numa determinada rua ou bairro; se é preciso deixar recuos entre o edifício e os limites do terreno, ou se a casa pode ocupar toda a área do lote. Esse documento estimula a melhor interação possível entre a vizinhança.

A diferença principal entre as duas leis é que o Plano Diretor é mais geral, e inclui a LPUOS, entre outros instrumentos legais. O Plano Diretor também deve incorporar ações, programas e estratégias para a atuação política e da Administração Pública (prefeitura municipal), enquanto o zoneamento dirige-se a quem constrói, ou vai ocupar o espaço urbano – ou seja, ao cidadão.

Curiosidade! Você sabia que o novo Plano Diretor de Belo Horizonte, aprovado em 2019, com o intuito de simplificar as normas juntou tudo num só texto? Isso mesmo: além de Plano Diretor, ele é também Plano de Mobilidade (PlanMob), LPUOS, e contém também as leis específicas de uso do solo em áreas de diretrizes especiais (ADEs)!

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